Consumidor do DF que pedir nota fiscal poderá ter desconto de IPTU e IPVA
Os consumidores do Distrito Federal têm agora um novo incentivo para exigir a nota fiscal no momento da compra de bens e serviços. O governador do DF sancionou na última semana a lei 4.159, que regulamenta a concessão de desconto em impostos a quem pedir o recibo nos estabelecimentos comerciais.
A partir do próximo mês, quando a lei será regulamentada, quem adquirir uma mercadoria ou um serviço de um estabelecimento que contribui com os devidos impostos terá direito a créditos concedidos pelo Tesouro do DF. Ao solicitar a nota, o consumidor poderá receber até 30% do ICMS pago pelo comerciante em desconto no pagamento do IPVA e IPTU.
Para ter acesso ao crédito, é necessário que o consumidor informe o CPF ao comerciante, que irá colocar o número na nota fiscal. Com esse dado, a Secretaria de Fazenda poderá cobrar o imposto da empresa e ceder o devido desconto ao comprador. A lei já está em vigor, mas apenas será regulamentada em 30 dias.
Para ter direito ao desconto deve ser feito o cadastro junto a Secretaria de receita Federal do DF. Assim que fizer seu cadastro comece a juntar suas notas e lembre-se: Os créditos poderão ser transferidos a outras pessoas.
Enquanto isso, quem adquirir mercadorias já pode começar a juntar as notas.
LEIA A LEI TODA (a lei é pequena) PARA ENTENDER COM FUNCIONA.
Updates:
1. Link atualizado para acesso a lei:
http://sileg.sga.df.gov.br/sileg/legislacao/Distrital/LeisOrdi/LeiOrd2008/lei_ord_4159_08.htm
1. Link para acesso a regulamentação da lei:
http://sileg.sga.df.gov.br/sileg/legislacao/Distrital/Decretos/Decretos%202008/dec_29396_08.htm





Entrei em contato hoje, 10/07, com a Secretaria de Fazenda do DF, via 156, opção 3, e a atendente Priscila me informou que por enquanto eles não estão efetuando o cadastro posto que ainda a referida lei 4159/08 aguarda regulamentação. Ou seja, está me cheirando mais um “golpe” do executivo, pois já estamos exigindo a NF e a contrapartida (desconto IPTU/IPVA) sabemos lá quando virá ou se virá.
Quando é para beneficiar o consumidor, a coisa anda devagar. A lei prevê que o cadastro estaria disponível no site da Secretaria de Fazenda e até agora, nada. E, pelo que entendi, somente poderemos utilizar notas emitidas a partir do cadastramento (art. 4o. – parágrafo único da Lei 4.159). Até lá não adianta nada guardar notas. Além disso, só produzirá os efeitos 30 dias após a regulamentação (art. 12). Pelo visto, o GDF vai enrolar muito para regulamentar isso.
Gostei dos comentários acima, não havia pensado nisso. É realmente provável que a regulamentação só aconteça daqui a meses, se acontecer. Até hoje 22/07, mais de um mês depois da publicação da lei 4159, não existe nenhuma informação sobre o processo de cadastramento no sítio da Secretaria de Fazenda do DF – http://www.fazenda.df.gov.br.
Não me supreenderei se a regulamentação nunca acontecer…
A pergunta que faço é: E quando o consumidor for Pessoa Jurídica ? Terá o mesmo benefício que a pessoa física ? A Lei diz apenas que é para informar o CPF. Não vi nenhuma referência a informar o CNPJ (quando a empresa for a consumidora).
Opss. Falei antes da hora.
Ao ler a íntegra da Lei, encontrei:
“Art. 2º A pessoa física ou jurídica adquirente de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou tomadora de serviço de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal.”
Tinha acabado de copiar o texto do art. 2° da lei para mostrar-te. Bom que já encontrou.
A lei ainda depende de regulamentação por parte do governo, só então é que começa a valer. Isso não é nenhuma novidade, o Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus já adotaram a mesma metodologia para aumentar a arrecadação com o ISS. As cidades de São Paulo, Macaé e Manaus com a implantação desse sistema obtiveram um aumento de sua arrecadação em torno de 10%. Em contrapartida o contribuinte teve o beneficio de créditos para abatimento no IPTU.
Mais para efeito de curiosidade do que prática,
como já se passou o prazo estipulado para regulamentação, quem quiser comprar briga, poderá exigir judicialmente a regulamentação da lei ou que a mesma possua efeitos “ex-tunc” [expressão latina que significa "desde o princípio, desde o começo"] utilizando-se de um tipo de remédio jurídico chamado mandado de injunção.
Para maiores informações procure um advogado ou a defensoria pública
em tempo!!!
lendo a lei com mais calma e conversando com profissionais mais experientes, é necessário corrigir o que disse.
O mandado de injunção neste caso estaria prejudicado pois a lei não determina que a regulamentação deverá ocorrer em 30 dias, mas sim que A LEI somente terá efeito 30 após a sua regulamentção, SEM ESTIPULAR PRAZO.
Ou seja, trata-se de uma norma em branco (sem prazo para começar a valer) cabendo ao interesse do próprio governo regulamentar a lei quando bem entender.
Entretanto, caso a regulamenteção começe a demorar uma eternidade, ai sim poderá tentar um mandado de injunção junto ao TJDFT (vide art 176 do regimento interno do ref. tribunal)
onde consigo a lei para que eu possa ler? pois não consegui na net! vavagni@hotmail.com
Galera, não viaja (que mandato de injunção) para de reclamar sem fundamento
Lei 4.159 http://sileg.sga.df.gov.br/default.asp
Decreto que regulamenta:
DECRETO Nº 29.396, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
A partir de 15 de setembro de 2008, adquirente ou o tomador poderá se cadastrar no sítio da Fazenda do DF (http://www.fazenda.df.gov.br/) informação obtida dia 02/09/2008 às 11h44 pela Janaina (156 opção 3)
Obrigado pela informação Lúcio.
Vagner, atualizei o link da lei e inseri link para o decreto.
Há Braços.
Já está valendo o cadastro, basta entrar no agencianet: http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/publica/servicos.asp
aqui já dá pra fazer o cadastro..
ola!!
E NECESSARIO O CADASTRAMNETO DAS NOTAS ??? NO SITE
Prezado (a),
Venho, por meio desta, apresentar-lhes nossos serviços em saúde ocupacional e oferecer-lhes uma parceria bastante rentável para sua empresa.
A Clínica ASO – Medicina e Segurança do Trabalho, conceituada empresa no ramo de Saúde Ocupacional, oferece aos seus clientes atendimento em quaisquer áreas da Saúde Ocupacional, com custos reduzidos, para o cumprimento das Normas Regulamentadoras.
Trabalhando em conjunto podemos melhorar a saúde de seus funcionários, prevenir doenças ocupacionais assim como acidentes de trabalho. Pessoas saudáveis e felizes produzem mais e melhor e isso é importante para toda e qualquer empresa.
Oferecemos a mais completa linha de serviços em medicina e segurança do trabalho. Você pode optar pelo conjunto de ações sugerido por nossos consultores e representantes ou especificamente por um único produto.
Segue abaixo listagem dos serviços realizados pela clínica:
1. Atestado de saúde ocupacional (admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função)
2. Exames laboratoriais, ECG, EEG, Espirometria
3. AUDIOMETRIAS
4. Encaminhamentos ao INSS
5. Emissão de CAT
6. Auditoria em atestados médicos apresentados pelos funcionários
7. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
8. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
9. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
10. PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
11. Cursos para CIPA
12. Laudo de insalubridade e periculosidade
13. Caracterização de deficiente físico
14. Entre outros…
Caso necessite de maiores informações entre em contato através:
1. site: http://www.asoclinica.com.br
2. e-mail: clinica.aso@hotmail.com.br
3. telefone: 61 – 34847973
Será um prazer atendê-los.
Att,
Equipe ASO – Medicina e Segurança do Trabalho.